A princípio, registrar uma marca utilizando o próprio nome é uma dúvida comum entre empreendedores e profissionais que desejam consolidar sua identidade no mercado. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e explicar os procedimentos necessários para registrar sua marca com nome próprio.
O que diz a Legislação sobre registro com nome próprio?
A proteção da propriedade industrial no Brasil está assegurada pelo ordenamento jurídico, tendo como base a Constituição Federal, especificamente no artigo 5º, inciso XXIX:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos:
XXIX – A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como a proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
Saiba mais – Por quanto tempo vale o registro de marca no Brasil?
Além da Constituição, a propriedade industrial é regulamentada pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que define os direitos e obrigações relacionados ao tema. Portanto, essa legislação estabelece a exclusividade na exploração das propriedades industriais, abrangendo:
Patentes (Carta-Patente): proteção concedida a invenções e modelos de utilidade. É um documento concedido pelo Governo Federal, que confere a seu titular a exclusividade de uso, comercialização, produção e importação de determinada tecnologia no Brasil, por tempo determinado.
Registro (Certificado): trata-se de um documento que atesta o registro oficial de uma marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão responsável por aplicar as normas que regulam a Propriedade Industrial conforme a Lei 9.279/96.
Independentemente do porte da empresa, apenas o certificado de registro no INPI assegura a proteção contra pirataria e concorrência desleal. Além de representar um diferencial competitivo, é o único documento que garante o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional.
Conforme o artigo 124, inciso XV, da Lei de Propriedade Industrial, não podem ser registrados como marca:
“O nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores”.
Nesse sentido, isso significa que um nome próprio pode ser registrado como marca somente com a autorização expressa do titular ou, em caso de falecimento, mediante consentimento dos herdeiros ou sucessores legais.
Código da Propriedade Industrial de 1996 | LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996
No Brasil, o órgão responsável pela gestão, regulamentação e concessão de direitos de propriedade intelectual na indústria é o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Vinculado a ele, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), criado em 1970, é a autarquia federal encarregada da análise e concessão de patentes e registros de marca e desenho industrial, garantindo a proteção e exclusividade de uso.
Nome Empresarial x Marca: qual a diferença?
Ao iniciar um negócio, é fundamental compreender a diferença entre nome empresarial e marca, pois ambos possuem finalidades distintas e são registrados em órgãos diferentes.
Nome Empresarial
O nome empresarial é a denominação sob a qual uma empresa é formalmente registrada na Junta Comercial do estado onde atua. Da mesma forma, ele tem a função de identificar legalmente a pessoa jurídica, estabelecendo sua existência e proteção dentro do âmbito empresarial. Assim, esse nome deve ser único dentro do estado de registro, evitando que duas empresas tenham denominações idênticas ou muito semelhantes no mesmo segmento de atuação.
Marca
A marca, por sua vez, é um sinal distintivo que identifica produtos ou serviços oferecidos por uma empresa. Semelhantemente, para que uma marca tenha proteção legal em todo o território nacional, ela deve ser registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse registro concede ao titular o direito exclusivo de uso da marca dentro de seu segmento de mercado, impedindo terceiros de utilizá-la sem autorização.
Exemplo Prático
Imagine uma empresa registrada na Junta Comercial sob o nome empresarial “João Silva Consultoria Ltda.”. Para se destacar no mercado e fortalecer sua identidade, ela pode registrar no INPI a marca “JS Consultoria”, que será utilizada em seus materiais de comunicação, publicidade e na prestação de serviços.
Logo, enquanto o nome empresarial é a identidade legal da empresa, a marca é a identidade comercial que a diferencia no mercado. Para garantir total proteção ao negócio, é recomendável registrar ambos nos órgãos competentes.
Passo a Passo para registrar uma marca com nome próprio
Registrar sua marca com seu próprio nome pode ser uma estratégia eficaz para consolidar sua identidade no mercado e garantir proteção legal. Para isso, é necessário seguir um processo específico junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Veja o passo a passo:
- Verifique a Disponibilidade
Antes de iniciar o registro, consulte a base de dados do INPI para verificar se já existe alguma marca registrada com o mesmo nome ou um nome semelhante na mesma categoria de atuação. De antemão, isso evita conflitos legais e aumenta as chances de aprovação do pedido. - Obtenha Consentimento (se necessário)
Por outro lado, se o nome que deseja registrar pertence a outra pessoa (como um sobrenome comum ou um nome já utilizado por terceiros), será necessário obter uma autorização formal do titular, herdeiros ou sucessores legais, conforme determina a Lei da Propriedade Industrial. - Defina a Categoria da Marca
Primordialmente, o INPI classifica as marcas em diferentes categorias (ou classes) de acordo com os produtos ou serviços oferecidos. Assim, você deve identificar corretamente a classe correspondente ao seu ramo de atuação para garantir a proteção adequada. - Registre o Pedido no INPI
Após definir a categoria, acesse o sistema do INPI, preencha o formulário eletrônico de registro de marca, envie a documentação necessária e realize o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente à taxa de registro. - Acompanhe o Processo
Nesse ínterim, o INPI pode levar meses ou até anos para analisar o pedido de registro. Durante esse período, é fundamental monitorar possíveis oposições de terceiros, responder a eventuais exigências do órgão e acompanhar a publicação da decisão final no Diário Oficial da União.
Em outras palavras, seguir corretamente essas etapas aumenta as chances de sucesso no registro e garante exclusividade no uso da sua marca, protegendo seu nome no mercado.
Critérios específicos para registro de nome próprio
Registrar uma marca com nome próprio exige o cumprimento de algumas condições específicas. Todavia, o solicitante deve comprovar o uso do nome para fins comerciais e assegurar que ele não cause confusão com outras marcas já registradas. Veja como proceder em diferentes situações:
Nome Pessoal
É possível registrar o primeiro nome, sobrenome ou ambos como marca, desde que haja comprovação de uso comercial. Em contrapartida, é necessário apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e CNPJ, além de informações sobre a empresa ou atividade econômica associada ao nome.
Nome de Terceiros
Caso queira registrar o nome de outra pessoa como marca, será obrigatório obter um consentimento expresso do titular. O solicitante deve formalizar a autorização por meio de um documento assinado e submetê-lo ao INPI no ato do pedido.
Nome de Menores de 18 Anos
Como a legislação brasileira não permite que menores de idade assinem autorizações legais, o registro de um nome pertencente a um menor pode exigir avaliação jurídica específica. Em alguns casos, principalmente, a autorização dos responsáveis legais pode ser necessária.
Nome de Falecidos
É possível registrar como marca o nome de uma pessoa falecida, mas apenas com a autorização dos herdeiros legais. Esse procedimento é comum quando empresas ou familiares desejam preservar e proteger a identidade de personalidades notórias.
Apelidos
Afinal, é possível registrar apelidos ou nomes artísticos, desde que se comprove seu amplo reconhecimento pelo público. Se o apelido pertencer a outra pessoa, o titular deve fornecer uma autorização formal.
O registro de uma marca com nome próprio garante proteção e exclusividade de uso no mercado. No entanto, é essencial atender às exigências do INPI e apresentar a documentação necessária para evitar objeções e garantir o sucesso do processo.
Riscos ao registrar uma marca com nome próprio
Apesar das vantagens, registrar uma marca com nome próprio pode apresentar desafios:
Falta de Distintividade
Nomes próprios são comuns, e a existência de registros semelhantes pode levar ao indeferimento do pedido.
Direitos de Terceiros
Se outra pessoa, um menor de idade ou um falecido sem autorização dos herdeiros for o titular do nome, o INPI pode negar o pedido.
Prazo e Burocracia
O processo pode ser longo, e qualquer erro pode resultar no arquivamento do pedido.
Diante disso, contar com o suporte de um especialista em propriedade intelectual é fundamental para evitar problemas e garantir um processo bem-sucedido.
Então, registrar uma marca com nome próprio é possível, mas exige atenção às regras estabelecidas pelo INPI. Antes de iniciar o processo, sobretudo, é essencial verificar a disponibilidade, garantir a distintividade do nome e, se necessário, obter consentimentos formais.
Em suma, para aumentar as chances de sucesso, consulte os especialistas da Brasnorte e planeje cuidadosamente cada etapa do registro de sua marca.