Marcas tridimensionais, mistas e nominativas: qual a diferença?

No universo do registro de marcas, entender as diferenças entre marcas nominativas, mistas e tridimensionais é determinante para proteger corretamente a identidade do seu negócio, ainda que você esteja começando a empreender. Afinal, cada tipo oferece vantagens específicas e níveis diferentes de abrangência, podendo impactar diretamente a segurança jurídica e o posicionamento da sua marca no mercado. E é justamente nessa etapa que a BRASNORTE, com mais de 60 anos de experiência em Propriedade Industrial, atua como aliada estratégica para orientar e conduzir o registro de forma segura e eficaz.

O que são e como funcionam os tipos de marcas

Marcas Nominativas

As marcas nominativas protegem exclusivamente o nome do produto, serviço ou empresa, sem considerar qualquer aspecto gráfico, como fontes, cores ou estilos de apresentação. Portanto, independentemente de como o nome é visualmente representado, a proteção recai sobre a palavra ou combinação de palavras registradas. Por exemplo, registrar a marca “Solaris” na modalidade nominativa garante a exclusividade do uso desse nome em seu segmento, mesmo que em outro momento você decida mudar o logotipo, pois não há necessidade de realizar um novo registro para a nova identidade visual.

Essa modalidade oferece maior flexibilidade e economia a longo prazo, pois adaptações no design não invalidam a proteção. No entanto, é importante ressaltar que a marca nominativa não protege elementos visuais, como logos ou símbolos. Assim, concorrentes podem criar marcas com logos parecidas ou cores semelhantes, desde que não utilizem o mesmo nome ou um termo foneticamente parecido, o que pode gerar confusão entre consumidores em alguns casos.

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Marcas Mistas

Por sua vez, as marcas mistas unem o melhor dos dois mundos: elas protegem simultaneamente o elemento nominativo (nome) e o elemento figurativo (logo), garantindo que a combinação específica de ambos seja exclusiva da sua empresa. Esse tipo de registro é ideal para marcas que já possuem uma identidade visual consolidada e que desejam preservar a força do conjunto nome + logotipo como elemento de diferenciação no mercado.

A título de demonstração, ao registrar a marca “Solaris” acompanhada de um símbolo de sol estilizado em amarelo, o INPI protege exatamente essa composição. Com isso, você impede que outras empresas utilizem uma combinação parecida de nome e imagem que possa confundir o público. Vale lembrar que a marca mista oferece maior segurança em termos de reconhecimento de marca pelo consumidor.

Contudo, a proteção da marca mista é restrita à forma exata registrada. Dessa forma, qualquer alteração relevante no nome, no layout do logotipo ou até mesmo nas cores principais exigirá a realização de um novo processo de registro. Este mecanismo é necessário para um planejamento cuidadoso, a fim de, evitar mudanças constantes que possam onerar a empresa.

Marcas Tridimensionais

Por outro lado, as marcas tridimensionais existem para proteger o formato tridimensional de produtos ou embalagens que possuam design único, distintivo e que permitam imediata associação pelo consumidor. Esse registro é aplicável, por exemplo, ao formato característico da garrafa de vidro da Coca-Cola, que, mesmo sem rótulo, é reconhecida mundialmente, ou ao icônico chocolate Toblerone, com suas inconfundíveis barras triangulares.

Todavia, para obter a concessão de uma marca tridimensional no INPI, é indispensável comprovar que a forma não é funcional nem comum no segmento, mas sim que possui caráter distintivo e serve como elemento de identificação de origem do produto. Apesar disso, é importante destacar que marcas tridimensionais são mais raras e apresentam maior grau de complexidade na análise do INPI, pois envolvem critérios técnicos e legais mais rigorosos.

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Por essa razão, empresas interessadas em proteger um design diferenciado devem realizar um estudo de viabilidade detalhado e, preferencialmente, contar com orientação especializada para reunir as provas necessárias que demonstrem a originalidade e a distintividade da forma.

Como escolher o melhor tipo para sua marca

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A escolha entre marca nominativa, mista ou tridimensional depende de uma análise cuidadosa do negócio, do posicionamento da marca e do objetivo de longo prazo. Todavia, marcas que dependem fortemente da identidade visual devem considerar a marca mista, enquanto aquelas com nomes fortes e exclusivos podem optar pela nominativa para maior flexibilidade. Já empresas que desenvolveram embalagens ou produtos com design singular devem avaliar o registro tridimensional para garantir exclusividade de forma.

Desde 1963, a BRASNORTE oferece assessoria completa em buscas de anterioridade, estratégia de registro, escolha do tipo de marca, protocolo no INPI e acompanhamento até a concessão. Além disso, orienta sobre renovação e manutenção do registro, evitando a caducidade e garantindo a proteção contínua da marca.

Escolher o tipo certo de marca não é apenas uma burocracia, mas estratégia para consolidar o negócio e evitar prejuízos quanto a sua utilização. Marcas não registradas ou registradas de forma inadequada expõem a empresa a processos e perdas em marketing. Com a experiência da BRASNORTE, você conta com profissionais capacitados para conduzir todas as etapas, do planejamento à manutenção do registro, fortalecendo sua marca de forma segura, legal e eficaz.

 

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