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Registro que garante seu ativo
Assim como em Patentes, no que tange aos desenhos industriais, a nossa assessoria também se inicia com a busca de anterioridades no estado da técnica para verificação da possibilidade de registro. Sendo o resultado da pesquisa favorável ao pedido de registro, passamos à elaboração dos documentos para a entrada do processo, bem como seu acompanhamento administrativo perante o INPI.
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial “considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial” (artigo 95).