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Registro que garante seu ativo
Como diz a lei brasileira: “É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial”.
O nosso serviço em matéria de patentes inicia com o pedido de busca e análise do resultado para verificação da possibilidade de patentear o produto. Em caso positivo, é feita a classificação deste dentro das várias modalidades, ou seja:
- Patente de Invenção
- Patente de Modelo de Utilidade
- Desenho Industrial
Em seguida, passamos à redação de descritivo, reivindicações, resumo, elaboração de desenhos e depósito do Pedido no INPI.