A proteção da identidade de uma marca vai muito além do registro no INPI. Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em 2020, empresas precisam redobrar a atenção ao utilizar nomes próprios, dados pessoais e expressões que possam ser consideradas sensíveis no processo de branding e marketing. Neste artigo, analisamos como a LGPD afeta a construção e o uso de marcas no Brasil, reforçando a importância da conformidade legal, da proteção de dados e dos direitos de personalidade.
O que é a LGPD e por que ela importa para marcas?
De antemão, a LGPD (Lei nº 13.709/2018) regula o uso de dados pessoais por organizações públicas e privadas, com o objetivo de garantir maior controle aos indivíduos sobre suas informações. Logo, qualquer dado que identifique ou possa identificar uma pessoa – como nome, imagem, voz ou dados biométricos – está protegido por essa legislação.
Para as marcas, qualquer uso de elementos relacionados à identidade de uma pessoa deve estar respaldado por consentimento claro e informado, além de respeitar os princípios da privacidade e da transparência.
O impacto da LGPD na criação e gestão de marcas
Primordialmente, a LGPD trouxe um novo olhar sobre o uso de elementos que possam ser associados a indivíduos. Então, ao desenvolver uma marca, é essencial considerar que nomes, vozes, imagens, convicções, etnias ou orientações pessoais não podem ser utilizados de forma leviana.
Em tempos de consumidores cada vez mais conscientes, práticas invasivas podem gerar boicotes e perda de confiança, mesmo que não levem a sanções formais. Muito se fala sobre as sanções e multas previstas na LGPD, mas o impacto mais grave pode ser a perda de credibilidade. Todavia, a violação de dados pessoais pode manchar a imagem da empresa de forma duradoura.
Um caso emblemático ocorreu quando a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) aplicou sua primeira sanção administrativa contra uma pequena empresa que usou dados pessoais para enviar mensagens via WhatsApp durante uma campanha eleitoral, sem consentimento dos destinatários. Mesmo sendo de pequeno porte, a empresa sofreu penalização – mostrando que nenhuma organização se isenta de responsabilidade.
O INPI diante da LGPD
O papel do INPI é assegurar que o registro de uma marca não infrinja direitos anteriormente constituídos, incluindo o respeito à imagem, ao nome e à identidade das pessoas, que são direitos já protegidos pela Constituição Federal e reforçados pela LGPD.
Se uma marca usar, por exemplo, o nome de uma figura pública sem consentimento, a própria figura pode contestá-la judicialmente com base na LGPD, que classifica o nome como dado pessoal. Nesses casos, sobretudo, o INPI pode indeferir ou até anular o registro, caso fique comprovado o uso indevido.
Como adequar sua estratégia de marca à LGPD

Para garantir que sua marca esteja em conformidade com a LGPD e evitar riscos legais e reputacionais, algumas ações são indispensáveis:
✅ É importante evitar o uso de nomes próprios sem autorização documentada.
✅ Consulte os especialistas jurídicos da Brasnorte ao criar marcas com referências culturais ou pessoais. A assessoria de nosso time evitará o uso indevido e / ou inadequado de símbolos, termos sensíveis ou ligados a grupos protegidos.
✅O uso de dados pessoais em ações de marketing exige consentimento explícito, ou o respaldo de outra base legal prevista pela LGPD.
✅ Implemente uma política clara de tratamento de dados pessoais e privacidade. Dessa forma, a transparência é um dos pilares da LGPD e reforça a credibilidade da empresa.
Com a LGPD em vigor, novas exigências surgiram para empresas que desejam proteger suas marcas. O INPI pode indeferir registros que violem direitos de terceiros, inclusive ligados à identidade pessoal.
Veja mais – A importância das marcas: mais do que um registro.
Embora a LGPD não interfira diretamente na análise do INPI, seu conteúdo pode embasar ações contra marcas que usem indevidamente nomes, imagens ou expressões sensíveis.
A LGPD não veio para restringir a criatividade das empresas, mas sim para estabelecer um padrão ético no uso de informações pessoais. Marcas que adotam os princípios da lei desde sua concepção evitam riscos jurídicos, preservam a confiança do consumidor e protegem sua reputação — um dos ativos mais valiosos do mundo corporativo.
Estar em conformidade com a LGPD deixou de ser apenas uma obrigação legal. Hoje, é uma estratégia de diferenciação no mercado, onde privacidade e transparência se tornaram elementos fundamentais para a construção de valor.
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