Brasnorte:
há mais de 60 anos registrando histórias
Quem somos
Atendimento personalizado para você
A BRASNORTE é uma empresa especializada na assessoria e proteção de marcas e patentes, segmento em que atua há mais de 60 anos. Fundada pelo empresário italiano Andrea Ricci em 1963, na cidade de Salvador, capital da Bahia, foi pioneira na prestação de serviços de Propriedade Industrial no Norte e Nordeste do País.
Objetivos
Missão
Atender de maneira correta às demandas, protegendo
a propriedade intelectual através do patenteamento e registro de marcas de nossos clientes
Visão
Ser reconhecida como uma empresa referência na área de registro de propriedade intelectual com excelência por seus clientes e sócios
Valores
- Ética
- Excelência
- Responsabilidade social
- Comprometimento
- Parceria
- Qualidade
- Segurança
Como diz a lei brasileira: “É patenteável a invenção que atenda aos
requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial”.
O nosso serviço em matéria de patentes inicia com o pedido de busca
e análise do resultado para verificação da possibilidade de patentear
o produto. Em caso positivo, é feita a classificação deste dentro das
várias modalidades, ou seja:
a) Patente de Invenção
b) Patente de Modelo de Utilidade
c) Desenho Industrial
Em seguida, passamos à redação de descritivo, reivindicações,
resumo, elaboração de desenhos e depósito do Pedido no INPI.
Considerando a influência direta que uma marca exerce no sucesso de um produto ou serviço no mercado, é fundamental que ela receba a proteção adequada, tendo em vista os seus objetivos.
Embora a maioria das empresas compreenda a importância de usar marcas registradas para diferenciar seus produtos (ou serviços) dos de seus concorrentes, nem todos os empresarios que possuem marcas estão cientes da importância de protegê-las por meio de um proesso válido perante o INPI.
Uma marca só estará realmente protegida, após a concessão do registro pelo INPI, todavia, sua proteção já se inicia com o protocolo do pedido, sendo possível já a partir deste momento coibir que terceiros adotem marcas iguais ou semelhantes.
O registro de uma marca confere ao seu titular o direito ao seu uso exclusivo em todo o território nacional, bem como o direito de impedir que terceiros utilizem marcas iguais ou semelhantes para as mesmas atividades ou atividades afins.
Além disso, se uma empresa não registra as marcas de seus produtos ou serviços, qualquer outra empresa poderá, consciente ou inconscientemente, adotar sinal igual ou semelhante para assinalar suas atividades, podendo, inlcusive, requerer o seu registro perante o INPI e, no futuro, impedir que o próprio titular continue a usar a marca que idealizou.
Uma marca não protegida estará livre para que concorrentes adotem sinais semelhantes (ou até idênticos) e se aproveitem da fama e reputação que o verdadeiro idealizador da marca construiu com seus clientes e parceiros. Isso não só causará confusão no mercado, como desviará clientela e prejudicará a imagem de uma marca que já se encontrava em uso há mais tempo, especialmente se os produtos concorrentes forem de qualidade inferior.
Ademais, a Lei estabelece diversas medidas legais para combater o uso indevido de uma marca por parte de terceiros, mas desde que ela esteja devidamente protegida perante o INPI.
Também devemos lembrar, que só é possível licenciar uma marca ou firmar contratos de franquia, se esta estiver devidamente registrada. Da mesma forma, a participação em alguns tipos de concorrência pública ou o fornecimento de determinados produtos e serviços para orgãos da administração pública, dependem de processos de marcas válidos perante o INPI.
Nossa equipe
Somos uma equipe profissional multidisciplinar de administradores, advogados, especialista em marcas, patentes, desenho industrial e outros
60
Anos de experiência
Taxa de aprovação
Clientes satisfeitos
Processos Monitorados
Satisfação nota 10
Serviços
O que oferecemos aos nossos clientes?
Dúvidas frequentes
Ainda está com dúvidas?
Mande sua pergunta que um dos nossos consultores responderá para você.